O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu, nesta quarta-feira (20), a liminar que impunha restrição do acesso de turistas aos municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe (litoral paulista), Itariri e Pedro de Toledo (no Vale do Ribeira) entre os dias 20 e 25 de maio, período em que foi decretado feriado antecipado na cidade de São Paulo.
Para o desembargador, a restrição invadiu matéria de atribuição exclusiva do estado. “Negar ou conceder acesso à rodovia e a determinados municípios constitui ato administrativo informado pelas características da região como um todo e não de apenas uns ou outros municípios em contraposição a tantos mais. São elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não podem ser objeto de análise pelo Poder Judiciário”, disse.
Para tentar aumentar as taxas de isolamento na capital paulista, o prefeito Bruno Covas solicitou a antecipação dos feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra para esta quarta-feira (20) e quinta-feira (21). Na sexta-feira (22), será decretado ponto facultativo. Há ainda a perspectiva de que os deputados da Assembleia Legislativa do estado (ALESP) aprovem a antecipação do feriado de 9 de julho para 25 de maio (segunda-feira).
A antecipação dos feriados, no entanto, gerou preocupação nos prefeitos das cidades do litoral de São Paulo, que temem que o feriado prolongado levasse muitos paulistanos para o litoral.
Como tentativa de impedir que uma grande quantidade de veículos acesse as cidades litorâneas no período, foram instalados hoje (20) bloqueios sanitários nos acessos às cidades litorâneas. A prefeitura de Santos, uma das cidades da Baixada Santista, informou que os bloqueios são uma ação em acordo com o governo estadual e lembrou que as cidades litorâneas não decretaram feriado.
Hoje (20), o governo de São Paulo disse não ter observado aumento de fluxo de carros saindo da capital com destino ao litoral.
Ontem (19), a Justiça de primeira instância tinha decidido impedir o acesso de turistas ao litoral, permitindo o acesso apenas para veículos de emergência, de locomoção para atendimento médico, transporte e abastecimento de suprimentos, prestação de serviços essenciais (como correios, combustíveis e mercadorias compradas online).
Os veículos que quisessem adentrar nos municípios precisariam comprovar que cumprem situações específicas como estar em trânsito para outra cidade, ter atividade comercial ou vínculo domiciliar no local. No entanto, com a decisão em segunda instância, a restrição foi agora suspensa.