A Justiça atendeu a um pedido do Flamengo e extinguiu, nesta quarta-feira (3), a pensão que o clube era obrigado a pagar às famílias das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, o CT do clube, em fevereiro de 2019, nos casos em que ainda não houve acordo com o clube e o atleta morto seria hoje maior de idade.
Essas famílias, referentes aos atletas que atualmente ainda não teriam feito 18 anos, e que não houve ainda nenhum acordo extrajudicial, tiveram a pensão de R$ 10 mil para R$ 5.225.
Às famílias daqueles que atualmente ainda não teriam completado 18 anos (e que também não fizeram acordo extrajudicial), a Justiça reduziu a pensão de R$ 10 mil para cinco salários mínimos (R$ 5.225, em valor atual). O incêndio causou a morte de dez atletas das categorias de base do clube.
Em 2019, a Justiça determinou que o Flamengo pagasse R$ 10 mil por mês a cada família das vítimas do incêndio que ainda não fez acordo de indenização com o clube após um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ).
O Flamengo recorreu, alegando que a Defensoria e o MP-RJ não têm legitimidade para representar as famílias das vítimas.
A Defensoria Pública vai recorrer da decisão.