A partir de hoje (15), os estabelecimentos comerciais que forem encontrados abertos em Macaé (RJ) em desconformidade com os decretos municipais que estabeleceram medidas de distanciamento social deverão ser interditados e lacrados. A decisão do juiz Josué de Matos, da 2ª Vara Cível de Macaé, exclui apenas supermercados, mercados, postos de gasolina, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios.
Locais de festas ou que possam reunir aglomerações também deverão ser lacrados e interditados pela polícia, segundo a determinação do juiz.
Em caso de descumprimento, o juiz prevê multa de R$ 10 mil para empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 500 mil ou de até R$ 100 mil para empresas de grande porte, com faturamento anual superior a R$ 2 milhões.
A ação civil pública foi movida pelo município contra a Associação Comercial e Industrial de Macaé, a Câmara dos Dirigentes Lojistas e todos os estabelecimentos comerciais de serviços não-essenciais.
O município apresentou ao juízo fotografias e postagens em redes sociais demonstrando que as medidas de distanciamento social vêm sendo sistematicamente desrespeitadas por estabelecimentos comerciais e por cidadãos.
Com informações, TJ-RJ.