O juiz Rony Ferreira, da 2ª Vara da Justiça Federal e JEF Cível de Foz do Iguaçu, deferiu o pedido de uma mulher — que sofre há 25 anos de epilepsia refratária — e autorizou o plantio individual de maconha para fins medicinais. Na decisão, o magistrado considerou o extenso conjunto probatório favorável apresentado pela autora da ação na comprovação da doença e da necessidade de uso do óleo natural.
A autora da ação foi representada pela advogada Fabiana Irala. Segundo ela, essa é a primeira demanda cível individual que conseguiu autorização para o plantio de cannabis visando à produção caseira do óleo.
Conforme Plataforma Brasileira de Política sobre Drogas, ligada ao IBCCrim, das 70 demandas já autorizadas nesse sentido, 67 foram deferidas através de Habeas Corpus Preventivo. Outras duas cíveis foram demandadas: uma para cultivo associativo da Abrace (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatiase) outra para cultivo industrial, já revertido. Ou seja: essa é a primeira autorização cível para plantio doméstico individual do país.
A mulher sofre de epilepsia desde os 16 anos. O diagnóstico se deu depois da retirada de um tumor, pois as crises convulsivas começaram logo em seguida. Ela procurou o neurologista e professor da Universidade Federal da Integração Latino Americana, Elton Gomes da Silva, que conduz pesquisas com o uso de canabidiol à procura de um tratamento eficiente para a epilepsia. Sabendo dos resultados satisfatórios, ela procurou a advogada e professora de mestrado Fabiana Irala.
A advogada Fabiana Irala questionou o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), considerando que o direito à saúde não se insere no âmbito de proibição da norma.
Ainda, citou o HC 143.890/SP, julgado pelo STF, que decidiu que a mera importação de sementes de “cannabis sativa”, por não ter o princípio ativo do tetrahidrocanabidiol (THC), não se enquadraria como matéria-prima voltada à produção de entorpecente. O Conselho Federal de Medicina também já regulamentou o uso do canabidiol no tratamento da epilepsia na Resolução n° 2.113/2014.
Ao analisar o caso, o juíz apontou que “não se mostra razoável impedir que a mulher cultive cannabis para fins de produção de óleo que tem se mostrado eficaz no controle da sua gravíssima epilepsia, proporcionando-lhe melhor qualidade de vida e possibilitando-lhe o exercício profissional.
O processo corre em segredo de Justiça.