O secretário de Direitos Humanos da Procuradoria-Geral da República, Ailton Benedito, informou através do Twitter que o Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul abriu um inquérito para apurar o ensaio clínico com altas doses de cloroquina que foi suspenso em Manaus, após a morte de 11 pacientes com coronavírus.
Conep, Fiocruz, Ministério da Saúde e 27 pesquisadores devem responder questões da Promotoria.
Envolvidos
Ao que tudo indica, a pesquisa foi financiada com verbas federais alocadas por senadores esquerdistas e também era de conhecimento do próprio ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, que na quarta-feira (15), durante a conferência de imprensa, citou o ensaio clínico dos médicos militantes políticos de Manaus, sem fazer críticas ou denunciar a irresponsabilidade dos pesquisadores.
Segundo a declaração de financiamento publicada no medRxiv, o estudo foi financiado pelo Governo do Estado do Amazonas e patrocinado pela Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, Farmanguinhos (Fiocruz), SUFRAMA, CAPES, FAPEAM e fundos federais concedidos por uma coalizão de senadores brasileiros. Na parte de “agradecimentos” do estudo, aparecem os nomes dos senadores: Eduardo Braga (MDB) e Eduardo Gomes (Solidariedade).
Os 27 pesquisadores envolvidos no experimento são: Mayla Gabriela Silva Borba, Fernando Fonseca Almeida Val, Vanderson Sousa Sampaio, Marcia Almeida Araújo Alexandre, Gisely Cardoso Melo, Marcelo Brito, Maria Paula Gomes Mourão, José Diego Brito-Sousa, Djane Baía-da-Silva, Marcus Vinitius Farias Guerra, Ludhmila Abrahão Hajjar, Rosemary Costa Pinto, Antonio Alcirley Silva Balieiro, Felipe Gomes Naveca, Mariana Simão Xavier, Alexandre Salomão, André Machado Siqueira, Alexandre Schwarzbolt, Júlio Henrique Rosa Croda, Maurício Lacerda Nogueira, Gustavo Adolfo Sierra Romero, Quique Bassat, Cor Jesus Fontes, Bernardino Cláudio Albuquerque, Cláudio Tadeu Daniel-Ribeiro, Wuelton Marcelo Monteiro e Marcus Vinícius Guimarães Lacerda.
Esclarecimentos
O MPF no Rio Grande do Sul quer esclarecimentos sobre as seguintes questões:
QUESITO 1: Por que estudar o uso da cloroquina em pacientes graves, quando é razoável esperar maiores ganhos na fase precoce, oligossintomática da infecção?
QUESITO 2: O que motivou a escolha da cloroquina como fármaco a ser aplicado em pacientes graves, quando, desde a década de 40, é reconhecido que a hidroxicloroquina (HCQ) tem menor toxicidade e maior tolerância?
QUESITO 3: Uma vez que a recomendação da bula indica o limite de 25mg/Kg de massa corporal/dia, por que não foi apresentada no trabalho uma tabela de ajuste de dose para a massa corporal de cada sujeito da pesquisa?
QUESITO 4: Uma vez que haja indicação de que foram utilizadas doses elevadas, superiores a duas vezes a dose-limite, o que norteou a escolha da dosimetria? Crucialmente, por que os sujeitos da pesquisa foram expostos a uma dose letal?
QUESITO 5: Ao final do protocolo o indivíduo terá 12g de CQ em seu sistema e levará mais de 30 dias exposto a uma dose letal (i.e., a 1⁄2 vida para o “wash-out” da droga ). Uma vez que essa informação era do conhecimento dos pesquisadores, o que baseou essa escolha de posologia?
QUESITO 6: Como explicar a diferença de dose total, sendo o ‘grupo alta-dose’ aproximadamente 4,5 vezes maior que o do ‘grupo baixa-dose’?
QUESITO 7: Uma vez que o estudo foi divulgado no Medrxiv, que prescinde de revisão por pares, houve preocupação dos pesquisadores em compatibilizar o protocolo com as normas da Resolução nº 466 do Sistema CEP/CONEP, que protege o direito dos sujeitos da pesquisa? Quais os procedimentos concretamente adotados para cumprir essas normas?
QUESITO 8) Por que se optou por utilizar cloroquina em diferentes dosagens, com protocolos de ALTA DOSAGEM e BAIXA DOSAGEM, sabendo existir medicação análoga (HIDROXICLOROQUINA) menos tóxica para o paciente?
QUESITO 9) Uma vez cientes da importância de estudar a administração da cloroquina em pacientes nos estágios mais precoces e com poucos sintomas da COVID-19, como mencionado no estudo disponibilizado, por que não foi iniciado estudo nesse sentido?
QUESITO 10) Qual a dosagem de cloroquina considerada eficaz e segura nos protocolos clínicos para tratamentos de curta duração como os da malária?
QUESITO 11) Qual a dosagem de cloroquina considerada eficaz e segura nos protocolos clínicos para os tratamentos de longa duração como o do lúpus eritematoso sistêmico?
QUESITO 12) Qual protocolo clínico norteia as doses utilizadas no protocolo ALTA DOSAGEM do estudo?
QUESITO 13) As doses da cloroquina foram ajustadas ao peso dos pacientes? Onde se encontram as evidências no estudo em questão?
QUESITO 14) Qual a meia vida da cloroquina e tempo de metabolização de 100% da medicação no organismo humano?
QUESITO 15) Qual dosagem seria considerada tóxica e letal para a cloroquina no organismo humano, em adultos?
QUESITO 16) Considerando a administração da Cloroquina no PROTOCOLO DE ALTA DOSAGEM (12 gramas em 10 dias), os pacientes ficariam submetidos a doses potencialmente letais em algum momento do estudo? Se afirmativo, em qual momento?
QUESITO 17) Por que haja contraindicação o da taxa de letalidade entre os grupos de protocolo de ALTA DOSAGEM e do protocolo de BAIXA DOSAGEM, no que foi descrito na “tabela 3 do estudo” e no que foi descrito no item “Findings” do Sumário?
QUESITO 18) Houve aumento do risco de eventos cardiológicos nos pacientes do protocolo de ALTA DOSAGEM, quando a cloroquina foi associada à azitromicina?
QUESITO 19) Houve aumento do risco de eventos cardiológicos nos pacientes do protocolo de ALTA DOSAGEM, quando a cloroquina foi associada ao oseltamivir?
QUESITO 20) Houve aumento do risco de eventos cardiológicos nos pacientes do protocolo de ALTA DOSAGEM, quando a cloroquina foi associada à ceftriaxona?
QUESITO 21) O estudo foi conduzido integralmente norteado pela RESOLUÇÃO nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que normatiza e regulamenta pesquisas envolvendo seres humanos?
QUESITO 22) Por que, no estudo disponibilizado na plataforma medRxiv, a referência ao número de aprovação junto ao CONEP (“CONEP approval 3.929.646/2020”) não remete a nenhum estudo aprovado e disponibilizado na Plataforma Brasil (https://conselho.saude.gov.br/plataforma- brasil-conep?view=default)?
QUESITO 23) O estudo foi aprovado junto ao CONEP anteriormente ao início de sua aplicação clínica? Em caso afirmativo, qual a data de aprovação e sob qual registro foi anexado na Plataforma Brasil? (encaminhar cópia autenticada da decisão)
QUESITO 23) Todos os pacientes submetidos ao estudo tinham diagnóstico laboratorial confirmando serem positivos para COVID-19 antes de serem submetidos à administração de cloroquina e as associações?
QUESITO 24) Os pacientes foram informados em linguagem simples e acessível em Termo de Consentimento Livre e Esclarecido acerca da possível exposição e dos riscos da administração do protocolo de ALTA DOSAGEM de cloroquina com suas associações? (encaminhar cópia dos termos)?
QUESITO 25) Os pacientes acima de 75 anos podem apresentar maiores riscos de eventos adversos cardiológicos quando submetidos à cloroquina e às associações medicamentosas realizadas no protocolo de ALTA DOSAGEM do estudo, se comparados a pacientes com menor idade?
QUESITO 26) Os pacientes com doenças cardíacas podem apresentar maiores riscos de eventos adversos cardiológicos quando submetidos à cloroquina e às associações medicamentosas realizadas no protocolo de ALTA DOSAGEM do estudo, se comparados a pacientes sem cardiopatias?
QUESITO 27) Os pacientes com critério de maior gravidade em ferramenta qSOFA utilizada na tabela 1 e, portanto, em pior estado clínico, podem apresentar maiores riscos de eventos adversos cardiológicos, quando submetidos à cloroquina e às associações medicamentosas realizadas no protocolo de ALTA DOSAGEM do estudo, se comparados a pacientes em estágios menos graves da doença?
QUESITO 28) Dentre os pacientes que receberam protocolo de ALTAS DOSAGENS das medicações, houve maior número de pacientes acima de 75 anos e/ou pacientes com doenças cardiológicas e/ou pacientes com critério de maior gravidade em ferramenta qSOFA, com relevância estatisticamente significativa nesse grupo, quando comparado ao grupo que recebeu o protocolo de BAIXA DOSAGEM?
QUESITO 29) Se sim para o quesito 28, por que permaneceram no estudo expostos ao protocolo de ALTA DOSAGEM, ainda que farmacêutico da pesquisa sendo “não cego”? A partir desses dados, houve intenção de demonstrar ser a cloroquina uma medicação com alto potencial desencadeador de evento adverso cardiológico?
QUESITO 30) Nesse estudo houve algum óbito por evento cardiológico decorrente da administração dos medicamentos contidos nos protocolos?
QUESITO 31) Por que o estudo envolvendo muitos nomes e instituições de pesquisa foi realizado em um único hospital? Os pesquisadores teriam dados mais fidedignos se o estudo fosse realizado com maior número de pacientes e em mais de um dos centros de pesquisa envolvidos no trabalho?
QUESITO 32) A partir desse estudo é possível concluir ser a Cloroquina uma medicação não segura e eficaz para o tratamento de pacientes em saúde pública?
O Inquérito Civil foi instaurado na Procuradoria da República em Bento Gonçalves/RS. Segue anexa a íntegra da portaria (Portaria IC 1.29.012.0001052020-16).