De 2017 a 2019, auditores fiscais do Trabalho coordenados pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME), afastaram 63 crianças e adolescentes de atividades enquadradas como piores formas de trabalho infantil.
O combate à exploração sexual infanto-juvenil foi realizado em prostíbulos, boates, bares, cabarés, danceterias, casas de massagem, saunas, motéis, salas ou lugares de espetáculos obscenos, salas de jogos de azar e estabelecimentos do gênero.
No Brasil é proibido o trabalho de crianças e adolescentes até que se complete 16 anos de idade. A partir dos 14 anos, contudo, é possível o trabalho nos termos previstos na Lei 10.097/2000, que regula o contrato de aprendizagem. Adolescentes entre 16 e 18 anos podem trabalhar desde que as atividades não ocorram no período noturno, não sejam insalubres ou perigosas e não façam parte da Lista das Piores Formas do Trabalho Infantil (Lista TIP), prevista no Decreto 6.481, de 12 de junho de 2008.
Dados
Entre 2017 e abril de 2020, auditores fiscais do Trabalho realizaram 2.438 fiscalizações, nas quais foram encontradas 6.093 crianças e adolescentes em trabalho infantil. Deste número 4.789 estavam na Lista TIP.
Do total de crianças e adolescentes encontrados pela Inspeção do Trabalho no período acima citado 79% eram do sexo masculino, sendo que, do total, 11% tinham até 11 anos; 13%, de 12 a 13 anos; 33% tinham de 14 a 15 anos e 42%, de 16 a 18 anos.
Denuncie o Trabalho Infantil
Lançada no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, a campanha “Denuncie o Trabalho Infantil” tem o objetivo de divulgar as formas mais comuns de exploração de trabalho infantil e os canais pelos quais podem ser denunciadas.
A denúncia permite que a fiscalização do trabalho possa atuar na retirada de crianças e adolescentes da situação de risco, encaminhando para a rede de proteção assistencial e para a inclusão em programas de aprendizagem profissional.
Com informações, Governo Federal.