De 2017 a 2019, auditores fiscais do Trabalho coordenados pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME), afastaram 63 crianças e adolescentes de atividades enquadradas como piores formas de trabalho infantil.
O combate à exploração sexual infanto-juvenil foi realizado em prostíbulos, boates, bares, cabarés, danceterias, casas de massagem, saunas, motéis, salas ou lugares de espetáculos obscenos, salas de jogos de azar e estabelecimentos do gênero.
No Brasil é proibido o trabalho de crianças e adolescentes até que se complete 16 anos de idade. A partir dos 14 anos, contudo, é possível o trabalho nos termos previstos na Lei 10.097/2000, que regula o contrato de aprendizagem. Adolescentes entre 16 e 18 anos podem trabalhar desde que as atividades não ocorram no período noturno, não sejam insalubres ou perigosas e não façam parte da Lista das Piores Formas do Trabalho Infantil (Lista TIP), prevista no Decreto 6.481, de 12 de junho de 2008.
Dados
Receba notícias do Conexão Política no seu WhatsAppReceba notícias do Conexão no WhatsAppEntre 2017 e abril de 2020, auditores fiscais do Trabalho realizaram 2.438 fiscalizações, nas quais foram encontradas 6.093 crianças e adolescentes em trabalho infantil. Deste número 4.789 estavam na Lista TIP.
Do total de crianças e adolescentes encontrados pela Inspeção do Trabalho no período acima citado 79% eram do sexo masculino, sendo que, do total, 11% tinham até 11 anos; 13%, de 12 a 13 anos; 33% tinham de 14 a 15 anos e 42%, de 16 a 18 anos.
Denuncie o Trabalho Infantil
Lançada no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, a campanha “Denuncie o Trabalho Infantil” tem o objetivo de divulgar as formas mais comuns de exploração de trabalho infantil e os canais pelos quais podem ser denunciadas.
A denúncia permite que a fiscalização do trabalho possa atuar na retirada de crianças e adolescentes da situação de risco, encaminhando para a rede de proteção assistencial e para a inclusão em programas de aprendizagem profissional.
Com informações, Governo Federal.