O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou hoje (7) pela inconstitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância.
Até o momento, o placar do julgamento está em votos 5 a 4 a favor da medida. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello e Dias Toffoli, que votam após o intervalo da sessão.
No entendimento de Gilmar Mendes, a prisão não pode ser executada na segunda instância porque os tribunais superiores costumam revisar condenações.
Segundo o ministro, após a decisão da Corte que liberou as prisões, o número de habeas corpus aumentou e cerca de 600 pedidos de liberdade foram concedidos.
O ministro também explicou os motivos pelos quais mudou seu entendimento sobre a questão.
Em 2016, Gilmar Mendes votou a favor da prisão após a condenação em segunda instância, mas, agora, passou a entender que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos no STF.