O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a suspensão de processo da Operação Lava Jato no Rio até que a Corte analise se restringe o compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e outros órgãos.
A decisão foi feita nesta quarta-feira (14) e enviada às autoridades do Rio nesta quinta (15).
Gilmar atendeu o pedido de Lineu Castilho Martins, réu em processo da Operação C’est Fini, que apura se houve propina em obras no Rio de Janeiro.
A ação foi aberta pelo juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato no Rio.
O réu era chefe de gabinete de Henrique Ribeiro, ex-presidente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ), e foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.
No pedido, ele disse que o processo incluía o recebimento de dados detalhados do Coaf sem autorização judicial. E que o presidente do Supremo, Dias Toffoli, já havia determinado a suspensão de processos nos quais houve troca de dados detalhados, mantendo íntegros apenas processos nos quais houve
compartilhamento global, de informações gerais.
Martins afirmou ainda que o juiz Marcelo Bretas negou suspender o processo, afirmando que as informações compartilhadas eram da Receita Federal.
Porém, segundo Gilmar Mendes, a decisão de Dias Toffoli também envolveu troca de dados do Coaf e do Banco Central, não só da Receita. Por isso, ele considerou que o juiz do Rio descumpriu o entendimento do Supremo.
O caso será julgado pelo plenário do Supremo no dia 21 de Novembro.