Nesta segunda-feira (18), o ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu habeas corpus para que Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral, volte a cumprir prisão domiciliar.
Adriana Ancelmo havia sido presa pela primeira vez no ano passado, na Operação Calicute, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. Nesse ano, os advogados de Adriana conseguiram uma liminar que a fez cumprir prisão domiciliar, já que por lei os filhos menores não podem ser privados simultaneamente do convívio com os pais, mas, por decisão do TRF-2, Adriana teve de retornar à cadeia no final do mês passado.
Ao analisar o pedido da defesa de Adriana Ancelmo, Gilmar Mendes se mostrou “preocupado” com a prisão de mulheres grávidas ou com filhos sob os cuidados delas. Por isso, argumentou, que alternativas à prisão devem ser observadas a ponto de não haver “punição excessiva” à mulher ou à criança.
“No presente caso, a condição financeira privilegiada da paciente [Adriana Ancelmo] não pode ser usada em seu desfavor. A paciente esteve por meses em prisão domiciliar, sem violar as regras estabelecidas pelo juízo. A sentença reconheceu a desnecessidade de um regime mais rigoroso” (…) “Observo que o crime supostamente praticado pela paciente, muito embora grave, não envolve violência ou grave ameaça à pessoa“, disse o ministro.
Opinião do Davy
O crime praticado por Adriana “muito embora grave, não envolve violência ou grave ameaça à pessoa”?
Em setembro deste ano, ela foi condenada a 18 anos e 3 meses de prisão pelo crime de lavagem dinheiro e por ser beneficiária do esquema de corrupção chefiado por seu marido, Sérgio Cabral.
Não nos faça de idiotas, ministro Gilmar Mendes. Adriana Ancelmo é cúmplice no esquema de corrupção comandado por Sérgio Cabral. Junto com o seu marido, ajudou a quebrar o estado do Rio de Janeiro, deixando milhares de pessoas sem salários, hospitais, escolas e outros direitos básicos. Para o sr. isso “não envolve violência ou grave ameaça à pessoa”?