O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido feito pelo deputado Eduardo Bolsonaro em mandado de segurança, para suspender a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Fake News. A decisão é desta quarta-feira (29).
Segundo Eduardo, o propósito inicial da comissão era investigar “mensagens disseminadas pelo meio digital em todos os âmbitos da vida cotidiana dos cidadãos, tendo por objetivo primeiro proteção contra indução e estímulo ao suicídio, bem como impedir atos criminosos na rede. Neste caso, a análise eleitoral das assim chamadas fakenews era completamente acessória, revelando-se como uma das várias facetas de tal fenômeno da internet”.
Ainda segundo o parlamentar, o propósito da investigação foi desviado por alguns parlamentares e a comissão o transformou em instrumento de perseguição política, motivo pelo qual pedia que o Supremo intervisse para impedir a renovação do prazo por mais 180 dias.
Gilmar Mendes, na decisão, destacou que não cabe ao Judiciário policiar os parlamentares por conteúdos de depoimentos, discursos e inquirições na CPI, porque essas manifestações são protegidas pela imunidade material constitucional.
O ministro também descartou a alegação de Eduardo de que a propagação das “fake news” é um desvirtuamento do escopo de investigação da CPI.
Gilmar citou jurisprudência do Supremo no sentido de que é compatível com a Constituição a “apuração de fatos múltiplos, desde que individualmente determinados” por uma comissão de inquérito.
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MS 37.082