Ao condenar o ex-presidente Lula por corrupção e lavagem pelo sítio de Atibaia, Gabriela Hardt considerou elevada a culpabilidade.
“A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, de quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário da República”, escreveu a juíza na sentença.
A juíza declarou ter ficado comprovado que:
- A OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de 2014;
- As obras foram feitas a pedido de Lula e em benefício de sua família, sendo que ex-presidente acompanhou o arquiteto responsável, Paulo Gordilho, ao menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo do Campo para que este lhe explicasse o projeto;
- Foram executadas diversas benfeitorias, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil;
- Toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem estava executando o trabalho e em benefício de quem seria realizada;
- Todos os pagamentos efetuados pela OAS à empresa Kitchens foram feitos em espécie no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador;
- Não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e de sua família.