O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (3) a decisão liminar que determinou o compartilhamento de dados entre as forças-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e São Paulo com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
A autorização havia sido dada pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que atendeu a um pedido da PGR no dia 9 de julho.
Na decisão desta segunda (3), Fachin tornou sem efeito a decisão de Toffoli e aplicou eficácia retroativa, ou seja, eventuais dados compartilhados não poderão ser mais acessados pela PGR.
O ministro também retirou o sigilo sobre a ação. Segundo ele, o tipo de ação utilizada, uma reclamação, não era cabível para tratar do compartilhamento de dados.
“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante”, escreveu.