O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta terça-feira (20), que os extratos mensais das contas bancárias dos partidos políticos deverão ser divulgados na página oficial da Corte na internet.
Por unanimidade, os ministros decidiram que os comprovantes serão colocados na web com as prestações de contas que devem ser entregues à Justiça Eleitoral.
Com a decisão, foi alterada a Resolução 23.604/2019, que trata das finanças e da contabilidade dos partidos. A nova regra foi incluída no artigo 68.
O dispositivo estabeleceu que o TSE deve publicar em sua página na internet as informações e documentos sobre as prestações de contas em tempo real.
A determinação foi motivada por pedido protocolado pelas organizações Transparência Brasil e Transparência Partidária. De acordo com as entidades, a medida é necessária para fiscalizar os gastos das legendas.
“Aumentar a transparência das contas dos partidos significa criar incentivos para que a sociedade participe ativamente desse processo. Organizações da sociedade civil, imprensa e até mesmo filiados podem tornar-se agentes ativos de colaboração com os órgãos oficiais de controle”, diz a petição.
Em seu voto, o ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso, afirmou que não se pode argumentar que haja sigilo nestas informações, uma vez que as siglas recebem dinheiro público do Fundo Partidário e do Fundo Especial do Financiamento de campanhas – conhecido como fundo eleitoral.
“A meu juízo, tais verbas, por sua natureza, devem ser objeto de especial atenção por parte desta Justiça, impondo-se publicidade ao gerenciamento desses recursos. […] Segundo penso, inexiste obstáculo – seja material ou formal – que impeça a disponibilização imediata, mês a mês, no sítio eletrônico desta Corte Superior, dos extratos. […] Essa providência, aliás, não acarreta qualquer ônus para as legendas, porquanto tais documentos são disponibilizados diretamente pelas instituições financeiras respectivas , fundamentou.
Com informações da Agência Brasil.