O estado de São Paulo deverá adotar, em 10 dias, medidas para combater a propagação da covid-19 nos presídios. A determinação é da Justiça, a partir de ação ajuizada pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
A ordem é da juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
“No atual cenário de gravíssima crise de saúde pública deflagrada pela pandemia do novo coronavírus, os direitos fundamentais da população carcerária têm sido colocados sob risco e afronta ainda maiores”, diz o instituto na petição.
Na decisão, a magistrada determinou a realização de campanhas sobre coronavírus nos centros de detenção com informações sobre prevenção e tratamento, além do fornecimento ininterrupto de água, abastecimento de remédios e garantia de acesso a alimentação pelos presos.
“A Constituição Federal prevê, no rol dos direitos e garantias individuais, que é assegurado aos presos o respeito à sua integridade física e moral (art. 5º, inciso XLIX), sendo certo o dever estatal de assegurar a saúde dos presos”, escreveu a juíza.
A multa diária imposta em caso descumprimento da determinação é de R$ 50 mil.