O deputado federal Eduardo Bolsonaro anunciou em suas redes sociais, nesta segunda-feira (20), que apresentou um projeto que aumenta a pena do crime de peculato de 2 a 12 anos de prisão para 8 a 20 anos, quando este for cometido durante o estado de calamidade.
O crime de peculato consiste quando um funcionário público se apropria ou desvia dinheiro público ou coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, configurando abuso de confiança pública.
Durante a crise da pandemia do Covid-19, denúncias de desvio de verba pública estão ocorrendo em alguns estados. Devido ao estado de calamidade pública, compras sem licitações estão ocorrendo e com isso há uma facilidade destes crimes ocorrerem.
“Apresentei hoje projeto de lei que passa a pena do crime de peculato (art. 312, código penal) de 2 a 12 anos para de 8 a 20 anos quando cometido sob o estado de calamidade. Isto significa que, por exemplo, quando o funcionário roubar umas licitação ou o governador desviar dinheiro no combate ao coronavírus sua pena passa a ser maior. Ainda que o juiz fixe na pena mínima, 8 anos de cadeia, o regime de cumprimento inicial será o fechado (presídio o dia todo). Isto é o mínimo que merece quem se aproveita do atual estado de calamidade para enriquecer as custas do dinheiro do contribuinte”, disse o parlamentar.
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