Nesta terça-feira (25), o Movimento Docentes pela Liberdade (DPL) e a Associação Ministério Público Pró-Sociedade protocolaram uma petição de defesa do Presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, nos Países Baixos. A petição, assinada pelos advogados Viviane Knoerr e Douglas Kirchner, é uma reação a um pedido de denúncia nessa Corte Internacional Penal que imputa ao Presidente uma suposta “prática de crime contra a humanidade”, o “genocídio”.
O pedido de denúncia foi realizado pela Uni Global Union (Sede Regional Uni Americas), Internacional dos Serviços Públicos, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras 61 entidades privadas associativas ou sindicais. Estes afirmam que alguns líderes no Brasil teriam subestimado a seriedade da pandemia, entre eles, o Presidente Jair Bolsonaro; e que sua atitude de “negligência e negação”, teria “trazido consequências desastrosas, resultando a intensificação da doença, além de sobrecarregar os serviços de saúde, que eram incapazes de atender às condições mínimas para auxiliar a população, causando mortes sem controle”.
A petição de defesa protocolada tem a intenção de fornecer à TPI alguns detalhes contra a narrativa do pedido de denúncia contra o Presidente sob um ângulo diverso do que foi ali exposto.
Considerando que o Tribunal Penal Internacional tem jurisdição complementar e não suplementar, o MP Pró-Sociedade e o DPL apontam que os representantes do pedido de denúncia bateram às portas da Corte Internacional Penal antes mesmo de formular uma notícia crime ao Procurador-Geral da República do Brasil, narrando suas acusações com inverdades e pedindo a providência que, internamente, seria a instauração de um inquérito.
“Por que não o fizeram?”, é questionado na petição de defesa, expondo logo em seguida as razões para tal ação dos acusadores.
“Porque sabem que ao fazê-lo estarão incorrendo no gravíssimo crime de denunciação caluniosa, cuja pena no Código Penal Brasileiro é entre dois e oito anos de prisão. Em outras palavras, não existe omissão das autoridades brasileiras no caso pertinente. No entanto, em que pese não terem tido a mesma audácia no âmbito interno de assacar mentiras tão graves, a lei penal brasileira, por força do princípio da extraterritorialidade, aplica-se aos peticionários, considerando que inquestionavelmente incorrem em calúnia, crime contra a honra da autoridade representada, devidamente caracterizado pela legislação penal”, é explicado na petição de defesa.
De acordo com o MP Pró-Sociedade e o DPL, o objetivo único da Representação contra o Presidente é tentar manipular a Corte Internacional para propósitos políticos internos do Brasil, visto que o país passa por um período de polarização política, em que a esquerda brasileira, da qual fazem parte todos os autores da denúncia, sem nenhuma exceção, não aceita o resultado das eleições em que sagrou-se vencedor um candidato de direita, que até agora cometeu o “crime” de não se render à corrupção.
“São aliados da esquerda nessa aventura jurídica os corruptos já condenados pelo Poder Judiciário brasileiro, que auferiam enormes lucros com desvio de dinheiro público, não se afastando a hipótese de que acabaram vendo nesse contexto a oportunidade de recuperar dinheiro público desviado com o coronavírus, através da construção de hospitais de campanha, contratação de serviços terceirizados, compra de equipamentos e medicamentos superfaturados sem licitação, atendendo a decretos de calamidade pública que criaram essas oportunidades de desvios por parte de Governadores, Prefeitos e gestores de saúde pública, que já estão sendo investigados e indiciados por esses desvios, e não o Presidente”, denuncia a petição.
“A narrativa é, por si só, como se verá, mentirosa e desonra a nação brasileira. Existem incompatibilidades jurídicas com a própria noção de crime de genocídio”, expõe o pedido de defesa.
O MP Pró-Sociedade e o DPL esclarecem detalhadamente todo o trabalho desenvolvido pelo Presidente e seu Ministros na batalha contra a pandemia. Estes detalhes podem ser lidos no Pedido de Defesa protocolado, na íntegra, clicando neste link: Pedido de Defesa – DPL e AMPPS.
Além do Brasil estar desde o início combatendo fortemente a pandemia, a petição informa à Corte que o número de curados no Brasil é o segundo maior do mundo e que a mortalidade por 100.000 habitantes no país é uma das mais baixas, muito menor que da Itália e França, por exemplo.
Enfim, a petição derruba a narrativa dos acusadores de culpar o Presidente pelas mortes das vítimas da pandemia e expõe à Corte Internacional o que aconteceu de fato no Brasil: que o Presidente defendeu desde o início da crise o isolamento vertical, seletivo (nos moldes como a Coreia do Sul, Japão e Suécia), porque já antevia os desastrosos efeitos da paralisação da atividade econômica. E ao contrário do que pregam essas entidades acusadoras, a queda do PIB causa mortes, sendo que no Brasil para cada 1% de queda do PIB aumentam em 0,75 mortes para cada 100.000 habitantes.
Paralelamente a isso, o MP Pró-Sociedade e o DPL esclarecem que o Presidente sempre defendeu o uso do medicamento Hidroxicloriquina, que acredita ser no momento o medicamento mais eficaz para combater a doença em seu estágio inicial, mas enfrenta forte resistência de setores da esquerda que estão organizados em vários segmentos da sociedade e contam com apoio de vários veículos de imprensa, assim como de aplicativos e redes sociais que frequentemente censuram comentários a favor do tratamento precoce e promovendo o #fiqueemcasa que pressupõe que só se deve procurar assistência médica em estágios avançados da doença Covid-19.
Em outras palavras, a Representação do pedido de denúncia narra hipótese única em que um Chefe de Estado se elegeu com o propósito de matar os seus eleitores através de uma pandemia que ele não criou, mas que antecipou que iria acontecer. Como a taxa de cura é de mais de 90% no Brasil, só se pode concluir que o “plano genocida” foi preconcebido em inimaginável adivinhação, explicam o MP Pró-Sociedade e o DPL à Corte.
Tribunal Penal Internacional (TPI)
Diferentemente da Corte Internacional de Justiça, que examina litígios entre Estados, o TPI é uma corte internacional que julga apenas indivíduos, com o intuito de prevenir a ocorrência de violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, além de coibir ameaças contra a paz e a segurança internacionais.
O Tribunal, que já julgou cerca de três dezenas de casos, possui, atualmente, 13 situações sob investigação (Afeganistão, Bangladesh/Myanmar, Burundi, Côte d’Ivoire, Darfur/Sudão, Geórgia, Líbia, Mali, Quênia, duas situações referentes à República Centro-Africana, República Democrática do Congo e Uganda,) e 9 exames preliminares em andamento (Colômbia, Guiné-Conacri, Iraque/Reino Unido, Nigéria, Palestina, Filipinas, Ucrânia e dois referentes à Venezuela).
Atualmente, há 123 Estados-membros da Corte – dos quais 33 são africanos; 28 latino-americanos e caribenhos; 25 do grupo da Europa Ocidental e Outros; 18 da Europa do Leste e 19 da Ásia e Pacífico. Todos os países da América do Sul são partes do Estatuto.
O Brasil tem no momento uma certa presença em Haia, em importantes cargos da Corte. Segundo o Itamaraty, a brasileira Sylvia Steiner compõe o Comitê Consultivo para Nomeações do TPI. Em dezembro de 2019, a promotora Cristina Romanó foi uma das nove selecionadas para o Painel de Peritos Independentes para o processo de revisão do TPI atualmente em curso. Em abril deste ano, o governo brasileiro lançou a candidatura da desembargadora Mônica Jacqueline Sifuentes a juíza do Tribunal Penal Internacional (TPI), nas eleições a serem realizadas na XIX Assembleia dos Estados Partes do TPI, prevista para novembro de 2020.