O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou o pedido do Ministério Público para desmobilizar um acampamento de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, denominado pelos participantes como ‘300 do Brasil’.
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (14).
Segundo o portal G1, na ação os promotores equiparavam o grupo a uma ‘milícia armada’ e pediam a proibição total, ainda que por tempo determinado, das manifestações públicas com aglomeração de pessoas”.
No entanto, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona entendeu que a restrição “não é idônea [íntegra] para garantir a sobrevivência da liberdade de pensamento, da liberdade de locomoção e ao direito de reunião”.
Na ação, o MP também solicitava a realização de revista, além do cumprimento de mandados de busca e apreensão nos manifestantes, “visando a encontrar e apreender armas de fogo em situação irregular ou cujos possuidores não possuam autorização legal para o porte”.
Também foi pedido que o governo do DF usasse as forças de segurança para impedir atos com aglomerações e a abertura de processo criminal contra quem descumprisse a norma.
Ambos os pedidos foram negados, mas a decisão ainda cabe recurso.