Nesta terça-feira (14), o juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Felipe Santa Cruz, atual presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Segundo o MPF, Santa Cruz deveria responder pelo crime de calúnia por ter dito que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, seria um”chefe de quadrilha”.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, embora a declaração do presidente da OAB tenha sido extrapolada no que tange aos limites de uma fala institucional, não houve tentativa de atribuir crime a Sergio Moro, de modo que não configura conduta de calúnia.
“Demonstra-se cabalmente que o denunciado não teve intenção de caluniar o ministro da Justiça, imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do ministro, quando instado a se manifestar acerca de suposta atuação tida como indevida no âmbito da Operação Spoofing por parte de Sergio Moro”, escreveu o juiz na decisão.
O procurador Wellington Oliviera, responsável pela denúncia e pedido de afastamento contra Felipe Santa Cruz, argumentou que o presidente da OAB “utiliza o manto de uma das principais instituições no Estado Democrático Brasileiro para agir como militante político e impor sua visão política pessoal ao arrepio dos deveres institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil”.
Para o juiz Bentemuller, no entanto, “é descabido falar em afastamento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado.”