O jornalista Alexandre Garcia, em sua coluna na Gazeta do Povo, questionou a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).
No texto, veiculado nesta quarta-feira (17), Garcia diz que a prisão do parlamentar ocorreu pelo ‘crime de opinião’. Segundo ele, “trata-se de uma prisão claramente política”.
Para o comunicador, ao contrário de uma prisão inserida na Lei de Segurança Nacional, Silveira poderia ser enquadrado ser enquadrado no Código Penal pelos crimes injúria, difamação e calúnia,
Garcia também indagou a ‘prisão em flagrante’, ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Nunca vi uma prisão em que houve mandado de prisão em flagrante. Eu acho que vão ter que estudar isso nas faculdades de Direito. Ora, se houve tempo de emitir um mandado de prisão, então não é mais flagrante. Prisão em flagrante é aquela em que se flagra o criminoso em plena ação criminosa”, questionou o jornalista.
E acrescentou:
“Crime inafiançável é só se ele estivesse com arma na mão e reunido um grupo armado para derrubar o governo, o Supremo, o Congresso ou seja lá o que for. É o que está escrito na Constituição. Quem quiser ver, alínea 44 do artigo quinto.”