O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou e interrompeu os prazos dos processos do Sistema Nacional de Trânsito.
Com isso ficam suspensos, por tempo indeterminado, os prazos para que os condutores possam dirigir com a CNH vencida, desde que o documento esteja vencido a partir de 19 de fevereiro de 2020.
O prazo também se aplica para a Permissão de Dirigir e para expedição do Certificado de Registro do Veículo.
A normativa estabelece também que o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses.
Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro de 2020 para conclusão.