Dois anos após oferecer entrada e bebida de graça a mulheres de minissaia ou vestido acima do joelho, um bar em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar R$ 720 por veiculação de publicidade abusiva.
O conteúdo foi anunciado por meio do Facebook oficial do estabelecimento.
“Mulheres de minissaia ou vestido acima do joelho não pagam até 23h e bebem a noite toda”, dizia o post.
O Procon notificou o dono do estabelecimento por descumprir o Código de Defesa do Consumidor. Em sua defesa, o empresário alegou que não tinha conhecimento que a publicidade era abusiva e ofensiva.
Ele ainda disse que a publicação foi excluída imediatamente. Citou também que a remoção foi feita diante de um fiscal do Procon, e que uma nota de retratação foi feita na mesma rede social.
Para o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, do Ministério Público de Minas Gerais, a conduta do empresário “se revela extremamente discriminatória e repudiável”.
“Os termos da publicidade difundida reforçam, sobremaneira, a objetificação da mulher. Isso porque, mesmo que de forma velada, o anúncio em apreço preconiza a qualificação do público feminino como um atrativo da casa.”
A multa de R$ 720,35, tem caráter pedagógico e foi calculada com base nos artigos 56, I, e 57 do CDC.
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