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Caso de Polícia: Ator é expulso do reality show 'A Fazenda' após beijar sem consentimento

Uma briga generalizada que aconteceu no reality show “A Fazenda” na madrugada deste sábado (28) está entre os assuntos mais comentados da internet.

Durante um bate-boca acalourado, o ator Phellipe deu um beijo na modelo Hariany, sem a permissão dela.

“Ele deu um beijo na minha boca sem permissão. Se eu quiser te denunciar eu te denuncio, seu otário”, disse Hari.

No mesmo momento, o modelo Diego Grossi, que presenciou a cena, afirmou: “[Philippe] vai pagar por isso”.

Há pouco, a Record TV anunciou ao vivo, durante a edição da Fazenda deste domingo (29), a expulsão do ator, conhecido nacionalmente após o personagem ‘Bené’, no filme ‘Cidade de Deus’.

Posicionamentos

A equipe do ator se pronunciou sobre o ocorrido e revelou que “o jogo do Phellipe é de desestabilizar as pessoas”.

“A intensidade da pressão pré e pós confinamento está mexendo no emocional dele e de muitos ali. Roubar um selinho de alguém, no calor de uma confusão, poderia ocasionar uma reação da mesma em agredi-lo, e causar uma expulsão dela.”

Ainda segundo a equipe, o beijo é parte da estratégia de Haagensen: um “jogo de sedução”. Em seguida, defenderam o peão.

Do outro lado, a equipe de Hariany também se pronunciou dizendo que aguarda um posicionamento dos órgãos competentes.

Contudo, por meio do Twitter, a conta oficial da modelo escreveu:

“A cada segundo uma mulher sofre assédio no Brasil. Hariany, além de ser assediada, foi beijada SEM CONSENTIMENTO e isso na lei é IMPORTUNAÇÃO Sexual! PHELLIPE EXPULSO”.

Reação do público

Nas redes sociais, internautas também pediam a expulsão do ator.

O termo ‘Phelippe expulso’ ocupou os trends topics do Twitter por mais de 20 horas consecutivas.

Além do público, diversos famosos também comentaram sobre o caso – apoiando o pedido de expulsão do participante.

Caso de Polícia

De acordo com o novo texto do artigo 213 do Código Penal, a pessoa que “constranger alguém mediante violência ou ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso” é punível com reclusão de seis a dez anos de cadeia.

A alteração recente na legislação praticamente acaba com as diferenças entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, previstos no texto anterior, e transforma em delito grave outras ações como os beijos forçados, mão boba’, puxar cabelo, etc.

Mesmo que o juiz entenda que o caso não tenha sido tão grave a ponto de ser enquadrado pelo art. 213, que trata de estupro, o réu pode ainda ficar sujeito às sanções do delito de assédio sexual, cuja pena varia de um a dois anos detenção.