Uma briga generalizada que aconteceu no reality show “A Fazenda” na madrugada deste sábado (28) está entre os assuntos mais comentados da internet.
Durante um bate-boca acalourado, o ator Phellipe deu um beijo na modelo Hariany, sem a permissão dela.
“Ele deu um beijo na minha boca sem permissão. Se eu quiser te denunciar eu te denuncio, seu otário”, disse Hari.
No mesmo momento, o modelo Diego Grossi, que presenciou a cena, afirmou: “[Philippe] vai pagar por isso”.
Há pouco, a Record TV anunciou ao vivo, durante a edição da Fazenda deste domingo (29), a expulsão do ator, conhecido nacionalmente após o personagem ‘Bené’, no filme ‘Cidade de Deus’.
Posicionamentos
A equipe do ator se pronunciou sobre o ocorrido e revelou que “o jogo do Phellipe é de desestabilizar as pessoas”.
“A intensidade da pressão pré e pós confinamento está mexendo no emocional dele e de muitos ali. Roubar um selinho de alguém, no calor de uma confusão, poderia ocasionar uma reação da mesma em agredi-lo, e causar uma expulsão dela.”
Ainda segundo a equipe, o beijo é parte da estratégia de Haagensen: um “jogo de sedução”. Em seguida, defenderam o peão.
Do outro lado, a equipe de Hariany também se pronunciou dizendo que aguarda um posicionamento dos órgãos competentes.
Contudo, por meio do Twitter, a conta oficial da modelo escreveu:
“A cada segundo uma mulher sofre assédio no Brasil. Hariany, além de ser assediada, foi beijada SEM CONSENTIMENTO e isso na lei é IMPORTUNAÇÃO Sexual! PHELLIPE EXPULSO”.
Reação do público
Nas redes sociais, internautas também pediam a expulsão do ator.
O termo ‘Phelippe expulso’ ocupou os trends topics do Twitter por mais de 20 horas consecutivas.
Além do público, diversos famosos também comentaram sobre o caso – apoiando o pedido de expulsão do participante.
Caso de Polícia
De acordo com o novo texto do artigo 213 do Código Penal, a pessoa que “constranger alguém mediante violência ou ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso” é punível com reclusão de seis a dez anos de cadeia.
A alteração recente na legislação praticamente acaba com as diferenças entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, previstos no texto anterior, e transforma em delito grave outras ações como os beijos forçados, mão boba’, puxar cabelo, etc.
Mesmo que o juiz entenda que o caso não tenha sido tão grave a ponto de ser enquadrado pelo art. 213, que trata de estupro, o réu pode ainda ficar sujeito às sanções do delito de assédio sexual, cuja pena varia de um a dois anos detenção.