Imagem: Zeca Ribeiro | Câmara dos Deputados
Cabo Daciolo protocolou pouco tempo atrás no TSE uma representação pela adoção do voto em cédulas de papel na eleição do dia 7 de outubro.
De acordo com o candidato à Presidência da República pelo Patriota, “o art. 59, caput, da Lei n 9504/1997 (lei das eleições), estabelece que o TSE pode, em casos excepcionais, determinar a votação pelo mecanismo das cédulas em detrimento da votação eletrônica”.
Para Daciolo, a “incerteza sobre a segurança do sistema das urnas” se encaixaria como “caso excepcional”.
“Tivemos em março um professor do departamento de tecnologia da USP que foi no Senado e afirmou com todas as letras, para todo mundo ouvir, que as urnas eletrônicas podem ser fraudadas. Então é obrigatório que sejam usadas as cédulas. O povo não aguenta mais ser enganado”, afirmou Daciolo