O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que tipifica como crime a calúnia com finalidade eleitoral. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).
A lei prevê pena de prisão de dois a oito anos de prisão, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político visando prejudicar sua candidatura.
Além disso, Bolsonaro vetou uma parte do texto que previa as mesmas penas para quem divulga a informação falsa atribuída ao caluniado em questão. “Decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, justificou o presidente.
O projeto é de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
Na proposta, o parlamentar justifica que “é reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas”.
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