A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o recurso da Prefeitura de Duque de Caxias e manteve a decisão de deixar o comércio fechado na cidade da Baixada Fluminense.
Na nova decisão, a juíza Elizabeth Maria Saad argumenta que não encontrou “nenhuma circunstância” prevista no Código de Processo Civil para a reabertura dos estabelecimentos comerciais.
A magistrada determina ainda o imediato cumprimento do fechamento do comércio, “sob pena de aumento da multa imposta”, que foi de R$ 10 mil por dia, a ser imposta pessoalmente ao prefeito Washington Reis, que briga na justiça desde segunda-feira (25), para conseguir reabrir o comércio da cidade.
A Procuradoria Geral do Município entrou com novos recursos contra a decisão da juíza da 3a Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias. Um deles foi junto ao Tribunal de Justiça. O recurso de agravo por instrumento, com pedido de atribuição de efeitos ativos ao mesmo, foi protocolado na tarde de terça-feira, 26, logo após a decisão da juíza acerca dos embargos opostos.
Neste momento, Duque de Caxias aguarda o sorteio do Relator e a imediata apreciação do pedido de suspensão dos efeitos da decisão que determina o fechamento do comércio.
Além deste agravo, no TJRJ, a Procuradoria também distribuiu na noite do mesmo dia 26, Reclamação Constitucional perante ao Supremo Tribunal Federal, RCL n. 41043, em desfavor da mesma decisão, que se encontra conclusa à apreciação da Ministra Rosa Weber.
Com informações, Jornal O Dia.