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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou nesta segunda-feira (19) um habeas corpus coletivo (que pode beneficiar várias pessoas) impetrado por dez advogados do Ceará para impedir a prisão de condenados em segunda instância. O processo foi distribuído para Mendes por sorteio na Corte.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa dos réus afirmou que o entendimento da Corte máxima que permite o cumprimento provisório de pena, após confirmação da condenação em 2ª instância, não tem “efeito vinculante”. Os advogados Nelio Machado e João Francisco Neto destacaram também que haveria um recurso especial no STJ, pendente de julgamento, e um recurso extraordinário suspenso.
Se aceita, a medida poderia impedir a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção e lavagem de dinheiro.
“A não inclusão em pauta não é razão para amparar a concessão de ordem genérica de habeas corpus para a liberação de todas as pessoas que estejam presas em razão da possibilidade de execução antecipada da pena, bem como para impedir que se determinem novos encarceramentos em tais situações”, afirmou Gilmar Mendes, em sua decisão.