A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu derrubar na Justiça uma decisão liminar que obrigava os planos de saúde a oferecer testes sorológicos para o novo coronavírus.
Este teste detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
A decisão é do desembargador federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que acatou argumento da ANS de que não é possível ‘fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas’.
“Considera-se presente, também, o risco de dano grave ou de difícil reparação, consubstanciado nos prejuízos advindos da incorporação – por decisão liminar – de nova tecnologia como mínima obrigatória em setor regulado, sem que haja qualquer garantia de efetividade/segurança de tais tecnologias (testes), permitindo-se a aplicação deles em larga escala, com risco à população beneficiária de planos de saúde e, em última análise, ao próprio funcionamento do setor (saúde suplementar – empresas de plano de saúde)”, diz o magistrado na decisão.