O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, votou para manter a decisão dele que suspendeu a liminar do ministro Marco Aurélio Mello que determinou a soltura do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap.
Durante a leitura de seu voto, Fux disse que André do Rap debochou da Justiça e que no passado tinha informado um endereço falso ao Poder Juduciário.
“Os estados gastam milhões para recapturar foragidos desta grandeza criminosa. A sua captura consumiu expressiva verba pública e aproveitou-se da decisão aqui questionada para fugir imediatamente e cometeu fraude processual ao indicar endereço falso, debochou da Justiça, debochou da Justiça”, disse Fux, primeiro a votar no caso.
“A decisão que ora submeto ecoa a jurisprudência dessa corte e volta-se precipuamente a fazer valer a colegialidade, afastando interpretações individuais dela frontalmente divergentes”, completou.
O ministro voltou a dizer que a soltura do chefe do PCC em São Paulo “compromete a ordem e a segurança públicas”, por se tratar de um criminoso “de comprovada altíssima periculosidade”.
O presidente do Supremo argumentou que, se a soltura for mantida, ela “tem o condão de violar gravemente a ordem pública, na medida em que o paciente é apontado líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas”.