A cineasta Estela Renner teve seu pedido de indenização por danos morais movido contra o jornalista Allan dos Santos negado pela Justiça.
O processo foi julgado pela juíza Juliana Pitelli da Guia, da 38ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP.
A ação foi movida após a publicação de um vídeo em que Allan comenta sobre os escândalos envolvendo crianças no Queer museum e também no Museu de Arte Moderna – MAM (performance do homem nu tocado por crianças).
Estela Renner queria que Allan dos Santos fosse condenado ao pagamento de R$ 30 mil reais em razão da suposta agressão à imagem profissional da mesma.
Os advogados sustentaram que o jornalista veiculou declarações inverídicas e difamatórias a seu respeito.
Na decisão, proferida no dia 15 de janeiro de 2019, a juíza do caso ressaltou que não houve intuito difamatório voltado à Estela Renner.
A magistrada também alegou que as críticas e opiniões de Allan estão amparadas no inalienável direito constitucional de livre manifestação de pensamento.
“Toda crítica deve ser analisada de modo contextualizado e levando em consideração os fins pretendidos, para que se apure se houve ou não excesso ou de quem a realiza. (…) Nas palavras do réu, embora em determinados trechos do vídeo se possa extrair intensidade, quiçá relacionada a especial apreço ou emoção que lhe suscita o tema, não se observa intuito ofensivo voltado diretamente à pessoa da autora ou a sua produtora. (…) O vídeo protagonizado pelo réu simplesmente divulga seu juízo de valor a respeito de determinados trabalhos, juízo este com o qual a autora – assim como o réu em relação a determinada posição ideológico-cultural – pode ou não concordar. Os comentários do réu voltam-se a diversas instituições e programas do meio artístico e cultural, sem que se observe intuito deliberado e direcionado à autora, tão somente a um suposto viés ideológico por ele identificado, fato em si não ilícito. Desta feita, inobstante possa a autora ter se sentido pessoalmente incomodada ofendida, não se há que se falar que o réu lhe desferiu ofensas ou mesmo que agiu premido desta finalidade”, fundamentou a juíza.
Ao final, Estella Renner ainda foi condenada ao pagamento das custas e despesas judiciais, além dos honorários advocatícios.
A decisão é de primeira instância. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.