Na noite desta quarta-feira (15), o juiz federal Ilan Presser, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), determinou a suspensão da exigência de regularização do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600.
A regularização do CPF era um dos requisitos da Receita Federal para liberação do pagamento.
A ação cautelar foi ajuizada pelo governo do Pará. O Ministério Público Federal (MPF) também foi a favor do pedido. Segundo os procuradores, a exigência de CPF como condição para acesso ao dinheiro não consta na lei que criou o benefício e se tornou um obstáculo para a liberação dos recursos.
Na decisão, o juiz aponta que o auxílio foi criado para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e, por isso, não se justifica a exigência.
“Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular”, escreveu o juiz.
O magistrado ainda estipulou uma multa de R$ 5 mil por dia caso a Receita Federal e Caixa Econômica Federal não cumpram a decisão em 48h.
“Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”, acrescentou.
A Advocacia-Geral da União ainda não informou se o governo deve recorrer da decisão.