O presidente Jair Bolsonaro acaba de sancionar o auxílio emergencial temporário de R$ 600 para trabalhadores informais, intermitentes e empreendedores individuais (MEIs).
Ontem (31), em entrevista na saída do Palácio do Alvorada, o presidente classificou o benefício como “prioridade total” do governo federal. Na visão de Bolsonaro, a ideia é que a população comece a receber o auxílio “o mais rápido possível”.
O repasse será feito por três meses, podendo ser prorrogado pelo governo federal. Pela proposta aprovada pelo Congresso, é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total da família e não ser beneficiário de outros programas sociais, com exceção do Bolsa-Família.
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Mães solteiras também deverão receber duas cotas.
ATENÇÃO: Mesmo tendo sido feita a sanção presidencial vale ressaltar que, até o momento, o governo federal não disponibilizou nenhuma ficha cadastral e nem anunciou como serão feitos os encaminhamentos dos valores aos cidadãos que se enquadram nos requisitos do benefício. O Conexão Política, em nome do interesse público, está comprometido em acompanhar, divulgar e orientar acerca de todas as fases do processo, cujos próximos passos serão divulgados pelo Executivo nos próximos dias. Não caia em golpes e continue acompanhando o nosso trabalho!
VEJA OS REQUISITOS
De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, todos os seguintes requisitos:
1) ser maior de 18 anos de idade;
2) não ter emprego formal;
3) não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
4) ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
5) que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Caso seja constatado o descumprimento desses requisitos, o auxílio será cortado.
O texto diz ainda que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
1) microempreendedor individual (MEI);
2) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
3) trabalhador informal, ser empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
RESSALVAS
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital que será disponibilizada pelo governo.
O projeto também define que o auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
A proposta estabelece que o Executivo regulamentará o auxílio emergencial e que o período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.