O advogado Adão José Correa Paiani entrou com uma representação de pedido de tutela antecipada no Conselho Nacional do Ministério Público em face do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, José Eduardo Ciotola Gussem.
A informação foi veiculada com exclusividade pelo MBL news.
Segundo informações, a ação Paiani relata que no dia 18 de janeiro deste ano houve um encontro entre Gussem e o jornalista Octávio Guedes, da Globonews.
A alção relata que eles encontraram no restaurante Lorenzo Bistrô, próximo aos estúdios da Rede Globo.
Nas redes sociais, várias fotografias do encontro viralizaram.
“As fotografias retro reproduzidas, de inquestionável clareza, mostram o chefe do Ministério Público do Rio de Janeiro, acompanhado de outro servidor do Grupo de Investigação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, responsável pelas investigações no âmbito da ALERJ, cuja identidade ainda carece de apuração, em inegável “reunião de trabalho” com o citado jornalista, na antevéspera do vazamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre a movimentação financeira do deputado estadual, e Senador da República Eleito, Flávio Bolsonaro; e de declarações do próprio Procurador-Geral de que o referido parlamentar estaria sendo investigado pelo MP-RJ, juntamente com outros 26 deputados estaduais; mas com inegável ênfase no seu nome, aparentemente pelo fato de tratar-se do filho do Presidente da República”, diz trecho da ação.
O advogado explica que o encontro, assim como os objetivos, não foram negados pelos envolvidos.
Além disso, Guedes afirmou em declaração na GloboNews que estava “atrás de informações” e que “não revelou nada que está sob sigilo”.
O pedido é para que o Conselho Nacional do MP apure a conduta de Gussem.
“A conduta do Representado, reunindo-se de forma exclusiva e fora das dependências do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ao qual preside, para tratar de assuntos referentes a uma investigação que deveria ser sigilosa, e que está sendo levada a cabo por aquele órgão ministerial, a qual está sob sua responsabilidade e de seus subordinados, enseja o questionamento de estarmos diante de um grave desvio ético, quando não da prática, em tese, de crimes de natureza funcional, sem prejuízo de outros, na esfera penal, a serem igualmente apurados, incompatíveis com a conduta exigível de servidor público investido de funções de tamanha envergadura”, diz trecho da ação.
Com informações, Francine Galbier