Sabemos que o Congresso Nacional promulgou emenda constitucional que altera a data das eleições de 2020 para 15 e 29 de novembro.
Essa alteração, contudo, ocasionou alguns questionamentos junto à Justiça Eleitoral. Existe a possibilidade de que corruptos sejam beneficiados com a nova data.
Uma consulta no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) questiona como esse adiamento afetaria a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Autor da consulta, o deputado federal Célio Studart (PV-CE) questiona se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
O parlamentar argumenta que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo.
Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.
“Verifica-se, portanto, que o adiamento das eleições poderia beneficiar candidatos que estariam inelegíveis na data original, ou seja, poderia dar ensejo ao afastamento da Lei da Ficha Limpa para condenados por ilícitos, antecipando sua volta ao domínio eleitoral”, diz o texto da consulta.
Desse modo, o deputado pede que o TSE afaste as dúvidas e declare se os candidatos que estariam inelegíveis em outubro de 2020 continuarão ou não inelegíveis em novembro.
O teor da consulta, feita nesta última segunda-feira (6), foi elaborado por quatro advogados, entre eles, o ex-juiz Marlon Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa. O processo foi distribuído para relatoria do ministro Edson Fachin, a quem caberá a análise inicial do questionamento.