A partir de 1º de agosto, as pessoas que usarem vestes que cubram o rosto, como uma burca ou um nikab (véu islâmico), podem ser multadas em 150 euros, confirmou o Ministério Público da Holanda.
A proibição se aplica ao uso destas coberturas de rostos em espaços públicos, como prédios do governo, hospitais e transporte público. Segundo o Ministério Público holandês, a substituição da multa pelo serviço comunitário não será possível.
“Cobertura de rosto” significa tudo o que torna alguém irreconhecível. Isso também inclui o uso de uma touca ninja, capacete integral (fechado) ou máscara. Quem quer que os use em locais públicos, poderá ser solicitado a remover a cobertura do rosto ou deixar o local. A polícia também pode ser chamada, o que resultará na multa.
Se alguém com uma burca ou nikab se recusa a deixar o espaço público, a multa poderá ficar mais alta. O Ministério Público aponta que o montante das multas também poderá aumentar, se outras infrações penais forem cometidas, como a violação da obrigação de identificação.
Vestuário de cobertura facial continuará sendo permitido em locais públicos, se necessário, para a prática de um esporte, trabalho ou em eventos e festas. Um lenço de cabeça, pintura facial ou boné não são abrangidos pela proibição.