Por 2 votos a 1, a Segunda Turma do STF determinou nesta terça-feira (4) a retirada da delação de Antonio Palocci de uma ação em que Lula é acusado de receber imóvel de R$ 12 milhões da Odebrecht para sediar o Instituto Lula.
Segundo a defesa do ex-presidente, a inclusão do documento, que lista as acusações do ex-ministro em seu acordo de colaboração, assim como também a retirada do sigilo, poucos dias antes das eleições de 2018, representou quebra de imparcialidade de Sergio Moro, que determinou as medidas.
Vale destacar que o ministro Edson Fachin havia negado esse pedido em decisão individual. Contudo, a defesa de Lula recorreu e o tema foi levado ao plenário da turma nesta terça.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a atuação de Moro teve o intuito de gerar, ao que tudo indica, um fato político.
Logo, existiria um possível descompasso com o ordenamento constitucional vigente.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Lewandowski.
“Verifica-se que o acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno da eleições presidenciais de 2018”, afirmou Gilmar Mendes.