Neste momento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está se reunindo para discutir a legalidade de locações de imóveis ou sublocação de quartos em condomínios residenciais.
O julgamento pode impactar serviços como o Airbnb, aplicativo de locações que funciona em diversos países.
Os ministros discutirão três questões centrais:
- A locação ou sublocação de imóveis pelo período de até 90 dias, a chamada locação temporária prevista em lei, retira a característica residencial do imóvel?
- Há limite para o direito de propriedade? O dono do imóvel pode dar a destinação que quer para o imóvel em qualquer caso?
- Há diferenças entre a hospedagem comercial e a locação temporária de imóvel residencial para fins de hospedagem?
A decisão não terá efeito erga omnes, ou seja, vale somente para o processo em pauta.
Todavia, a definição a ser tomada servirá de orientação para todo o Poder Judiciário por ser o primeiro entendimento de uma corte superior brasileira sobre locações ou sublocações por meio de aplicativos.
O Airbnb pediu para participar do julgamento por considerar a questão relevante para os negócios.
Segundo a empresa, proibir locações é ilegal porque lei de 1991 sobre locações prevê a chamada locação temporária, de até 90 dias, e que isso não retira o caráter residencial dos imóveis.
O Airbnb diz que há “meios proporcionais e adequados” para prevenir ou evitar conflitos nos condomínios por conta das locações temporárias.