Mais uma decisão contra a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi proferida neste sábado, 15. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a derrubada da propaganda eleitoral intitulada “Quem é mineiro tem obrigação de saber”, do candidato à reeleição.
A Corte acatou o pedido da Coligação Brasil da Esperança, ligada à chapa Lula-Alckmin.
Na peça publicitária, o governador reeleito de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), faz críticas ao Partido dos Trabalhadores e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os petistas alegam que, além de aparecer na propaganda em tempo superior ao permitido, o mineiro “apresentou fatos sabidamente inverídicos para ofender a honra e a imagem de Lula, assim como para manipular a vontade do eleitor”. Ao todo, o material foi veiculado mais de 40 vezes, entre 12 e 13 de outubro.
Em sua decisão, Sanseverino destacou que a propaganda contrariou o artigo 54 da Lei das Eleições. O dispositivo define que, na propaganda eleitoral gratuita, os apoiadores devem aparecer em limite de até 25% do tempo total de cada peça ou inserção em rádio ou TV.
Ainda conforme o magistrado, a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, “pois o programa publicitário é formado quase que, na sua integralidade, com a imagem e áudio” de Zema.