A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou que a greve dos funcionários do INSS não pode interromper serviços essenciais. A decisão exige que pelo menos 85% das equipes de cada unidade administrativa continue em funcionamento durante a greve, sob pena de uma multa diária de R$ 500 mil em caso de não cumprimento.
Em sua decisão, a ministra destacou a importância das funções realizadas pelos servidores do INSS, que incluem o pagamento de benefícios previdenciários fundamentais para manutenção de pessoas em situações de incapacidade, desemprego, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares, prisão ou morte dos dependentes econômicos.
A decisão foi tomada em resposta a uma liminar solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que se opõe à greve iniciada em 16 de julho. A AGU alegou que a greve é injustificada, visto que houve negociações e um aumento salarial de 9% para os servidores públicos em 2023. Segundo a AGU, a greve demonstra uma postura “inadequada ao regime jurídico-administrativo” e compromete a prestação de serviços essenciais.