O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um habeas corpus protocolado em nome do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), preso por atirar contra a viatura da Polícia Federal (PF) quando agentes cumpriam um mandado de prisão contra ele.
Na decisão, assinada em 3 de novembro, o magistrado não analisou o mérito do pedido de liberdade, apenas entendeu que o recurso era incabível por razões processuais, entre eles, não ter sido ajuizado pela defesa de Jefferson. A ação foi protocolada por um advogado de Tupã (SP).
No dia 27 de outubro, Jefferson foi detido em flagrante pela PF após oferecer resistência ao cumprimento de ordem de prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes. O mandado foi expedido depois que o ex-congressista publicou um vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia.
Antes de ser preso em sua casa, no município de Comendador Levy Gasparian (RJ), Jefferson deu tiros de fuzil e lançou granadas de efeito moral contra os policiais que foram ao local. Em função do episódio, ele foi indiciado pela PF por quatro tentativas de homicídio. Atualmente, o ex-parlamentar está no presídio de Bangu 8, no Rio de Janeiro.
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