Um estudo do Movimento Pessoas à Frente revelou que 7,9 mil prefeitos e ex-prefeitos foram condenados por improbidade administrativa desde 1995. Esse número corresponde a 33% dos 23,8 mil políticos punidos sob a lei de 1992, que foi revisada pelo Congresso Nacional em 2021.
Além disso, 1,1 mil vereadores, ou 5%, também foram condenados com base na mesma legislação. “Confirmando que o foco primordial desse tipo de ação é a esfera municipal”, destaca o levantamento conduzido por Fernanda Cardoso de Almeida Dias da Rocha, Vera Monteiro e Luis Pedro Polesi de Castro.
Improbidade administrativa é caracterizada quando um agente público busca enriquecer ilicitamente, causar prejuízo ao erário ou violar os princípios da administração pública.
Secretários municipais ocupam a terceira posição na lista de condenações, com 895 (4%) casos. Em seguida, cada um representando 1%, estão assessores (264 pessoas), policiais (224), professores (156), e vice-prefeitos e ex-vice-prefeitos (130). O estudo também aponta que 8,7 mil pessoas (37%) não tiveram seus cargos identificados, enquanto outros 4.297 casos (18%) envolvem diversos cargos.
Segundo o levantamento, a primeira condenação transitada em julgado ocorreu em 1995. A partir de 2000, as punições definitivas aumentaram anualmente, com exceções em 2012 e 2013.
O pico das condenações aconteceu em 2019, com 2,5 mil pessoas condenadas por improbidade administrativa. Em 2018, outras 2,3 mil ações transitaram em julgado. Os anos de 2018 e 2019 foram os únicos com mais de 2 mil condenações definitivas.
Desde 1995, o dano ao erário tem sido o principal motivo de condenação de agentes públicos, com 6,5 mil casos, representando 27,6% do total. Em seguida, vem a violação dos princípios administrativos, com 6 mil condenações, ou 25,3%.
A legislação modificada em 2021 agora exige que o Ministério Público comprove o dolo, ou seja, a intenção deliberada do agente público em prejudicar o patrimônio público. Em termos populares, é necessária uma “prova cabal” que não deixe dúvidas sobre a ação improba. Essas alterações têm sido criticadas pela maioria dos juízes e promotores, que acreditam que as mudanças beneficiam aqueles que agem de forma contrária aos princípios da administração pública.
A advogada Vera Monteiro, professora de direito administrativo da Fundação Getulio Vargas e da Sociedade Brasileira de Direito Público, observa que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa demandaram uma ação mais qualificada dos promotores e procuradores na investigação dos fatos. Ela é uma das autoras da pesquisa.
“A grande pergunta que tínhamos era: será que o Ministério Público já conseguiu melhorar sua capacidade de propositura das ações?”, questiona Vera. “As ações do Ministério Público, que antes eram genéricas, causavam medo, um ‘apagão das canetas’ e aversão ao risco. A lei foi alterada para exigir do Ministério Público mais ação probatória na propositura das ações de improbidade.”
A pesquisa destaca a necessidade de maior transparência nos atos dos Ministérios Públicos, de acordo com Vera Monteiro, doutora pela Universidade de São Paulo. “Isso mostra que, com a nova lei, os Ministérios Públicos diminuíram sua ação persecutória com base na lei de improbidade. Isso é um dado. Diminuíram possivelmente porque a nova lei exige mais provas, o que não é algo fácil,” afirma. “Mas não conseguimos saber se os Ministérios Públicos já se organizaram para melhorar seus métodos persecutórios, que é o que esperamos.”