A delegada da Polícia Federal Lorena Lima Nascimento pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para tomar o depoimento do presidente Jair Bolsonaro (PL) em inquérito que apura propagação de “notícias falsas” e “desinformação” sobre uso de máscaras e vacinação contra a Covid-19.
O documento foi concluído no último dia 22 e encaminhado nesta terça-feira (27) para o Supremo.
De acordo com relatório da PF, há indícios de que o chefe do Executivo federal e um de seus auxiliares cometeram crimes em transmissão pelas redes sociais no dia 21 de outubro de 2021, quando falaram sobre vacinação e infecção relacionada ao vírus da Aids.
Segundo os investigadores, “o presidente Jair Bolsonaro (…) teria supostamente disseminado desinformações na pandemia (fake News), ao afirmar que ‘relatórios do governo do Reino Unido mostram que pessoas totalmente vacinadas contra a Covid-19 estariam desenvolvendo Aids muito mais rápido que o previsto’”.
É dito, além disso, que Bolsonaro usou estudo do médico imunologista norte-americano Anthony Fauci, chefe do Instituto Nacional de Alergia e Doenças Infecciosas (Niadi), dos Estados Unidos, para assegurar que “a maioria das vítimas da gripe espanhola não morreu de gripe de espanhola, mas de pneumonia bacteriana causada pelo uso de máscara”.
Para a PF, o tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro, “de forma livre, voluntária e consciente, acrescentou dados e informações inverídicas ao conteúdo das publicações utilizadas como fontes para a produção do material da live presidencial” e levou Bolsonaro a propagar “desinformação”.
Ainda conforme o relativo, Bolsonaro, “de forma livre, voluntaria e consciente, propagou as informações inverídicas produzidas por Mauro Cid, disseminando discurso capaz de provocar alarma aos seus expectadores, além de promover o desestímulo ao uso obrigatório de máscaras”.
Estão entre os supostos crimes cometidos pelo presidente da República, “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”, que prevê pena de prisão de 15 das a 6 meses e multa; e “incitar, publicamente, a prática de crime”, que prevê pena de prisão de três a seis meses, ou multa.
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