O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contestando a absolvição sumária do ex-presidente Michel Temer (MDB) em um processo no qual enfrentava acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
As imputações referiam-se ao suposto favorecimento de empresas portuárias em troca de propina, sendo a denúncia inicialmente feita pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2018.
Após a saída de Temer da Presidência, o caso foi transferido para a 1ª instância, resultando em sua absolvição no ano de 2021 pelo juiz Marcus Vinicius Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal.
Conforme informações do jornal O Globo, o MPF argumenta no recurso encaminhado ao STF que a acusação demanda uma nova análise por parte da Justiça Federal do Distrito Federal. O procurador regional da República, Guilherme Schelb, destaca a conexão entre as ações atribuídas a Temer e sua função pública, considerando as provas apresentadas, incluindo diálogos interceptados judicialmente.
No documento, Schelb ressalta que há justa causa para a continuidade da ação penal, afirmando que a conduta imputada não é manifestamente atípica. O recurso alega a existência de provas robustas que não foram devidamente consideradas na decisão absolutória.
“Há, sim, justa causa para o prosseguimento da ação penal” uma vez que,segundo o procurador regional, “a conduta imputada (…) não é manifestamente atípica”. Lê-se no documento: “Não há que se falar em crime impossível quando se trata de conduta consumada, e a denúncia narra fatos ilícitos e imputáveis aos réus, preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal”.
“Há provas cabais, incontestáveis e que não foram afastadas pela decisão absolutória, no sentido de que 3 empresas eram mantidas pelo réu Michel Temer apenas para movimentar dinheiro ilícito, como bem pontuado na denúncia”, emenda Guilherme.
A defesa de Michel Temer, em nota, enquadra a tentativa do MPF como ‘vergonhosa’ e argumenta que a denúncia é inepta, não havendo justa causa para a ação penal. “O MPF é destemido, por isso, insiste em levar ao STJ sua vergonhosa tentativa de ver o presidente Temer processado por fatos evidentemente atípicos, expostos em denúncia inepta e sem que haja justa causa para a ação penal”, declarou.