Sob pena de multa diária de R$ 100 mil, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou que o portal O Antagonista remova conteúdo “sabidamente inverídico” segundo o qual o chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, declarou voto no ex-presidente Lula (PT).
A censura se estende também à rádio Jovem Pan, aos perfis nas redes sociais do presidente Jair Bolsonaro (PL) e de seus filhos, Eduardo e Flávio Bolsonaro, a perfis de outros aliados do mandatário e também de sites conservadores. De acordo com as matérias, o criminoso teria dito que Lula “é melhor [que Bolsonaro] mesmo, sendo pilantra”.
“A divulgação de fato sabidamente inverídico, com grave descontextualização e aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a organização criminosa, indicando suposto apoio explícito do PCC à sua campanha, parece suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa, na linha da jurisprudência desta corte”, escreveu o ministro.
“É preciso ressaltar, ainda, que situações similares, nas quais também se observou indevida manipulação de narrativa ou veiculação de fatos inverídicos visando a relacionar o candidato Luiz Inácio Lula da Silva já foram enfrentados e devidamente rechaçados pelo Tribunal Superior Eleitoral, o que indica a reiteração de tal prática com o evidente intuito de comprometer a lisura das eleições”, completou.
A reportagem alvo da decisão de Moraes foi veiculada pelo O Antagonista neste sábado (1º), com o título “Exclusivo: em interceptação telefônica da PF, Marcola declara voto em Lula. ‘É melhor, mesmo sendo pilantra'” e, depois, foi reproduzida pelos outros veículos e perfis nas redes sociais.
“Ocorre que, a partir da leitura da reportagem, não se constata qualquer declaração de voto de Marcola no candidato Luiz Inácio Lula da Silva”, diz Alexandre de Moraes. “Na verdade, os diálogos transcritos, além de se relacionarem a condições carcerárias, apresentam apenas conotação política, pois retratam suposta discussão de Marcola e outros interlocutores a respeito de Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro”.
“Embora o teor dos diálogos revele uma discussão comparativa entre os candidatos, não existe declaração de voto, fato constante no próprio título da notícia. Tal contexto evidencia, com clareza, a divulgação de fato sabidamente inverídico e descontextualizado, que não pode ser tolerada por esta corte, notadamente por se tratar de notícia falsa divulgada na véspera da eleição”, afirma outro trecho.
A censura ao veículo soma às demais decisões polêmicas do controverso inquérito das fake news. Uma das principais críticas se refere à sua própria instauração: o ministro Dias Toffoli, na época presidente do STF, abriu o inquérito sem provocação de outro órgão, o que é incomum no Direito. Foi nessa mesma apuração que houve censura, depois derrubada, aos sites da revista Crusoé e do próprio O Antagonista.
A representação da campanha de Lula foi ajuizada contra os seguintes perfis nas redes sociais: O Antagonista, Jair Messias Bolsonaro, Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, Kim Paim, Jovem Pan, Jornal da Cidade Online, Silvio Navarro, Terra Brasil Notícias, Milton Neves Filho, Cláudio Dantas Siqueira, Bia Kicis, Paulo Eduardo Martins, Carla Zambelli, Leandro Ruschel, Barbara do Te Atualizei, Gustavo Gayer, Adrilles Jorge e Flávia Ferronato.
“O Antagonista repudia as acusações e ilações, reafirmando a veracidade das informações publicadas, baseadas integralmente nos autos de inquérito que tramita na Justiça Federal. Ressalte-se que declarar preferência pela vitória de determinado candidato, como está nítido nas transcrições e áudios reproduzidos, não se confunde com o alegado direito ao exercício do voto — suspenso a condenados”, declarou, em nota, o site.
O veículo também prometeu “cumprir a decisão de Moraes e recorrer ao Supremo, consciente de seu direito de exercer, sem restrições, o princípio constitucional da liberdade de imprensa e de expressão.” Para ter acesso à íntegra do despacho, clique aqui.