O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) apresentou um projeto de lei que cria o crime de adulteração, manipulação ou fraude de informações contábeis.
A definição clara, a partir do texto, diz ele, visa proteger o sistema financeiro e investidores em empresas de capital aberto.
Com base no projeto, gestores envolvidos em práticas irregulares podem ser responsabilizados civil, administrativa e penalmente, com sanções que incluem multa e prisão de 2 a 5 anos.