A Lei nº 7.548/24, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta última quarta-feira (24), proíbe a veiculação e compartilhamento de imagens, vídeos e áudios que mostrem cenas de violência contra mulheres em todo o Distrito Federal.
De autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), a lei visa impedir a disseminação de conteúdos que retratem agressões físicas, verbais, psicológicas ou sexuais contra mulheres, bem como a reação das vítimas.
O objetivo da medida, segundo o governo, é proteger a dignidade e a integridade das vítimas, prevenindo a revitimização e a exposição inadequada. A Secretaria da Mulher (SMDF) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) irão formar um grupo de trabalho para definir as diretrizes e procedimentos necessários para a aplicação da lei.
A proibição abrange todos os meios de comunicação, incluindo televisão, rádio, sites, redes sociais, fóruns e aplicativos de mensagens.
As penalidades por descumprimento serão severas: pessoas físicas poderão ser multadas em valores que variam de 1 a 10 salários mínimos, enquanto para pessoas jurídicas as multas podem chegar a 100 salários mínimos. Os recursos obtidos com as multas serão destinados a um fundo ainda não especificado.