A norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de programas sociais teve a validade mantida pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta última quarta-feira (26).
O magistrado rejeitou o pedido de medida cautelar feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223.
Na petição, o PDT questionou a mudança nas regras de acesso aos empréstimos consignados e considerou a medida como irresponsável, uma vez que, na visão da legenda, isso aumentaria a probabilidade de endividamento das famílias e poderia afetar todo o sistema econômico.
Ao rejeitar o pedido, Kassio entendeu não haver urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois o aumento da margem de créditos consignados não é novidade, e a ampliação desse tipo de modalidade tem sido constante nas últimas décadas.
O ministro ressaltou ainda que os empréstimos são liberados a partir de análise de crédito e de risco realizada pelas instituições financeiras privadas ou públicas, com habilitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no Ministério da Cidadania.
“Aliás, cumpre frisar que a alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio. Não cabe objetificar os beneficiários da nova margem de renda consignável: o valor existencial de sua dignidade lhes confere liberdade e responsabilidade pelas próprias escolhas”, escreveu.
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