O juiz Elísio Correa de Moraes Neto, da 23ª Vara da Justiça do Trabalho, proibiu a volta às aulas no estado do Rio de Janeiro até que estudantes e docentes sejam vacinados contra a covid-19 ou “até que se demonstre, de forma concreta, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade”.
A decisão tem caráter liminar e foi concedida em ação movida pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio).
O retorno das atividades nas instituições particulares estava previsto para a próxima segunda-feira (14). Na rede pública, as prefeituras tinham a autonomia de decisão em cada município.
Escolas e universidades que descumprirem a determinação do juiz terão de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
“Vale salientar que o retorno às aulas representa significativa aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente fechado e no transporte público, quando em comparação a outras atividades em que já ocorreu o retorno, ainda que com restrições, destacando-se, ainda, que se trata do envolvimento, em grande parte, de crianças, que nem sempre estarão aptas para a adaptação aos critérios sanitários”, declara o magistrado na decisão.