A revelação sobre um suposto aviso do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Ministério Público, destacado por um jornalista da GloboNews, Octavio Guedes, acerca da possibilidade de os procuradores serem processados por prevaricação caso não denunciem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), está gerando consternações por diversas razões.
Uma delas, frequentemente subestimada, é que a ADPF 881 está atualmente em análise no STF, investigando especificamente o crime de prevaricação quando utilizado para pressionar o Ministério Público, violando sua independência funcional e configurando uma espécie de crime de hermenêutica.
Além disso, destaca-se que uma liminar foi concedida pelo Ministro Dias Toffoli, com o objetivo de evitar interpretações do artigo 319 do Código Penal (prevaricação) que incluam a defesa de orientações minoritárias ou em desacordo com membros ou atores sociais e políticos.
Embora não seja usual que uma corte transmita recados, caso isso ocorra, convém que não envolva casos sob sua análise e, sobretudo, que esses recados não contradigam seu próprio entendimento jurisprudencial.