O Governo de Rondônia sancionou novas normas sobre a vacinação contra Covid-19 no estado.
Ao todo, duas leis foram publicadas em edição suplementar do diário oficial nesta quinta-feira (9).
As diretrizes já estão em vigor.
A primeira, sustenta que os moradores do estado têm o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação.
De acordo com a lei n° 5.178, os moradores de Rondônia têm o “direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação adotada pelo Poder Público para o enfrentamento de emergência da saúde pública decorrente da Covid-19”.
A segunda, por sua vez, proíbe a implementação ou a exigência de passaporte sanitário, assim como também determina que não deve acontecer o “tratamento diferenciado, constrangedor ou discriminatório” às pessoas que recusarem se imunizar contra a Covid-19.
A Lei n° 5.179 também destaca que ficam vedadas as sanções administrativas aos servidores e agentes públicos do Estado de Rondônia, ou qualquer trabalhador do setor privado que se recusar a tomar a vacina.
A norma aponta, inclusive, que nenhuma pessoa pode ser barrada de frequentar qualquer espaço, seja público ou privado, por não ter tomado a vacina contra a Covid.